APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS - Tempestade Kristin

06-FEV-2026

APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS - Tempestade Kristin

Na sequência das recentes intempéries ocorridas na Região Centro, em particular da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos formais de reporte e inventariação de prejuízos, essenciais para a avaliação dos impactos e para o eventual enquadramento em medidas de apoio públicas.


Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada, conforme se sintetiza infra.


Habitações

Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte de prejuízos até ao montante máximo de 10.000 €.

A legislação em vigor estabelece dois escalões de enquadramento:

  • Prejuízos até 5.000 €
  • Prejuízos entre 5.000 € e 10.000 €


Plataforma de reporte: disponível no portal gov.pt
Mais informação: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas


Agricultura


Os produtores agrícolas afetados podem proceder à declaração de prejuízos no âmbito do aviso
“Restabelecimento do Potencial Produtivo | Tempestade Kristin (3.º Concurso)”.

Nota importante:
Este procedimento não corresponde a uma candidatura.
Trata-se exclusivamente de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e eventual ativação de futuras medidas de apoio no âmbito do PEPAC.

Plataforma de reporte: disponível através da CCDR
ℹ️ Mais informação: https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/

ℹ️ Mais informação: https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/

ℹ️ Mais informação: https://www.drapalentejo.gov.pt/declaracao-de-prejuizos-fenomenos-climatericos-adversos


Empresas

Face à situação de calamidade declarada e aos estragos provocados pelas sucessivas tempestades, foi criado um instrumento urgente de apoio à atividade económica, destinado a mitigar os impactos negativos na economia e a apoiar a recuperação das empresas afetadas.

Este instrumento consubstancia-se numa Linha de Crédito com Garantia Autónoma, protocolada com o , aplicável aos municípios onde tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade, com efeitos a partir de janeiro de 2026 (inclusive).

A linha é composta por duas sublinhas de apoio:

Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Investimento

  • Destinada ao apoio urgente ao investimento (instalações, equipamentos, ativos biológicos) e ao fundo de maneio;
  • Operações de financiamento de médio e longo prazo (MLP); 10 anos, com 36 meses de carência e 12 meses de utilização
  • Possibilidade de conversão de até 10 % do financiamento em fundo perdido, nos termos regulamentares.

Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Tesouraria

  • Destinada a apoiar necessidades imediatas de liquidez e tesouraria e fundo de maneio;
  • Operações de financiamento de médio e longo prazo (MLP); 5 anos, com 12 meses de carência / utilização
  • Não carece da apresentação de comprovativos de despesa.


Condições financeiras principais (ambas as sublinhas):

  • Spread: 0,5 %
  • Isenção da comissão de garantia
  • Isenção de comissões bancárias

A candidatura é efetuada junto das entidades bancárias aderentes, ao abrigo dos protocolos celebrados com o Banco Português de Fomento.

Mais informação:


Clubes, Associações e Coletividades


As associações, clubes desportivos, coletividades culturais e recreativas e demais entidades sem fins lucrativos que tenham sido afetadas pelas tempestades podem enquadrar-se no Fundo de Apoio Urgente a Catástrofes Naturais.

Este Fundo destina-se a apoiar, a título excecional e não reembolsável, situações de danos relevantes que afetem:

  • instalações sociais, desportivas ou culturais;
  • equipamentos essenciais à atividade regular;
  • a continuidade mínima da atividade associativa.


Nota importante:
Este apoio não se destina a particulares nem a empresas.
O acesso depende de avaliação e validação pelas entidades competentes, sendo normalmente articulado através dos Municípios e das entidades da Administração Central responsáveis pelo setor.


Recomenda-se que os clubes e coletividades afetados procedam:


  • ao levantamento detalhado dos prejuízos;
  • à articulação com o respetivo Município, para efeitos de enquadramento e eventual submissão.


Municípios (uso exclusivo)

Os Municípios devem proceder ao preenchimento dos Mapas de Inventariação de Prejuízos, a remeter à
Dimensões abrangidas:

  • Infraestruturas e equipamentos municipais
  • Equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso
  • Património cultural
  • Infraestruturas e equipamentos em freguesias


Nota importante:
Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.


Legislação de suporte

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – regime de apoios financeiros
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – linhas de crédito à reconstrução
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026 – criação da Estrutura de Missão “Reconstrução da Região Centro”
  • Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026 e 15-C/2026 – declaração e prorrogação da situação de calamidade
  • Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – reconhecimento oficial do fenómeno climatérico e enquadramento da tipologia PEPAC C.4.1.3


Contactos

Em caso de dúvidas, poderão ser utilizados os seguintes endereços de correio eletrónico:

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