APOIOS ÀS PESSOAS, EMPRESAS E MUNICÍPIOS - Tempestade Kristin
06-FEV-2026
Na sequência das recentes intempéries ocorridas na Região Centro, em particular da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos formais de reporte e inventariação de prejuízos, essenciais para a avaliação dos impactos e para o eventual enquadramento em medidas de apoio públicas.
Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada, conforme se sintetiza infra.
Habitações
Se a sua habitação foi afetada, pode proceder ao reporte de prejuízos até ao montante máximo de 10.000 €.
A legislação em vigor estabelece dois escalões de enquadramento:
- Prejuízos até 5.000 €
- Prejuízos entre 5.000 € e 10.000 €
Plataforma de reporte: disponível no portal gov.pt
Mais informação: https://www.gov.pt/guias/estado-calamidade-apoios-para-pessoas
Agricultura
Os produtores agrícolas afetados podem proceder à declaração de prejuízos no âmbito do aviso
“Restabelecimento do Potencial Produtivo | Tempestade Kristin (3.º Concurso)”.
Nota importante:
Este procedimento não corresponde a uma candidatura.
Trata-se exclusivamente de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e eventual ativação de futuras medidas de apoio no âmbito do PEPAC.
Plataforma de reporte: disponível através da CCDR
ℹ️ Mais informação: https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/
ℹ️ Mais informação: https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/
ℹ️ Mais informação: https://www.drapalentejo.gov.pt/declaracao-de-prejuizos-fenomenos-climatericos-adversos
Empresas
Face à situação de calamidade declarada e aos estragos provocados pelas sucessivas tempestades, foi criado um instrumento urgente de apoio à atividade económica, destinado a mitigar os impactos negativos na economia e a apoiar a recuperação das empresas afetadas.
Este instrumento consubstancia-se numa Linha de Crédito com Garantia Autónoma, protocolada com o , aplicável aos municípios onde tenha sido decretada situação de emergência ou calamidade, com efeitos a partir de janeiro de 2026 (inclusive).
A linha é composta por duas sublinhas de apoio:
Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Investimento
- Destinada ao apoio urgente ao investimento (instalações, equipamentos, ativos biológicos) e ao fundo de maneio;
- Operações de financiamento de médio e longo prazo (MLP); 10 anos, com 36 meses de carência e 12 meses de utilização
- Possibilidade de conversão de até 10 % do financiamento em fundo perdido, nos termos regulamentares.
Caixa BPF Apoio à Reconstrução – Tesouraria
- Destinada a apoiar necessidades imediatas de liquidez e tesouraria e fundo de maneio;
- Operações de financiamento de médio e longo prazo (MLP); 5 anos, com 12 meses de carência / utilização
- Não carece da apresentação de comprovativos de despesa.
Condições financeiras principais (ambas as sublinhas):
- Spread: 0,5 %
- Isenção da comissão de garantia
- Isenção de comissões bancárias
A candidatura é efetuada junto das entidades bancárias aderentes, ao abrigo dos protocolos celebrados com o Banco Português de Fomento.
Mais informação:
- Linha Apoio à Reconstrução (Investimento): https://www.bpfomento.pt/produtos/linha-apoio-a-reconstrucao-investimento
- Linha Apoio à Reconstrução (Tesouraria): https://www.bpfomento.pt/produtos/linha-apoio-a-reconstrucao-tesouraria
Clubes, Associações e Coletividades
As associações, clubes desportivos, coletividades culturais e recreativas e demais entidades sem fins lucrativos que tenham sido afetadas pelas tempestades podem enquadrar-se no Fundo de Apoio Urgente a Catástrofes Naturais.
Este Fundo destina-se a apoiar, a título excecional e não reembolsável, situações de danos relevantes que afetem:
- instalações sociais, desportivas ou culturais;
- equipamentos essenciais à atividade regular;
- a continuidade mínima da atividade associativa.
Nota importante:
Este apoio não se destina a particulares nem a empresas.
O acesso depende de avaliação e validação pelas entidades competentes, sendo normalmente articulado através dos Municípios e das entidades da Administração Central responsáveis pelo setor.
Recomenda-se que os clubes e coletividades afetados procedam:
- ao levantamento detalhado dos prejuízos;
- à articulação com o respetivo Município, para efeitos de enquadramento e eventual submissão.
Municípios (uso exclusivo)
Os Municípios devem proceder ao preenchimento dos Mapas de Inventariação de Prejuízos, a remeter à
Dimensões abrangidas:
- Infraestruturas e equipamentos municipais
- Equipamentos de coletividades, IPSS e edificado religioso
- Património cultural
- Infraestruturas e equipamentos em freguesias
Nota importante:
Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
Legislação de suporte
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026 – regime de apoios financeiros
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026 – linhas de crédito à reconstrução
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026 – criação da Estrutura de Missão “Reconstrução da Região Centro”
- Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026 e 15-C/2026 – declaração e prorrogação da situação de calamidade
- Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – reconhecimento oficial do fenómeno climatérico e enquadramento da tipologia PEPAC C.4.1.3
Contactos
Em caso de dúvidas, poderão ser utilizados os seguintes endereços de correio eletrónico:
- Agricultura e áreas conexas: cal_agr@ccdrc.pt
- Habitações e áreas conexas: cal_casas@ccdrc.pt